Empresário individual que desenvolvia atividade imobiliária teve lavrado contra si Auto de Infração que exigia Imposto de Renda sobre as receitas auferidas pelas vendas realizadas. Houve a conclusão do processo administrativo tributário com a manutenção das cobranças, sendo nosso escritório consultado para confirmar a viabilidade de questionamento judicial das referidas cobranças. Identificamos uma falha de intimação no curso do procedimento fiscalizatório que maculou todo o procedimento, sendo viável uma resolução na esfera administrativa com a reabertura do procedimento fiscal. Foi apresentado um Pedido de Revisão junto à Procuradoria, que foi acolhido com a extinção do crédito tributário em cobrança.